REGULAMENTO DA CAMPANHA PROMOCIONAL COMPRE E GANHE.
1. Da Campanha Promocional: Esta campanha promocional (“Promoção”) é instituída na
modalidade “Comprou, Ganhou” pela THERMOMATIC DO BRASIL LTDA., com sede na cidade de
São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua João de Paula Franco, nº 263, Jardim Marabá, São Paulo,
SP, CEP: 04775-165, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.721.842/0001-93. Esta Promoção é dirigida
a todos os públicos e tem por objetivo, mediante a distribuição de brindes, incentivar a venda
dos equipamentos Desidrat Max 500 Wi-Fi 127v e 220v ref.: 01.139 e ref.: 01.140, segundo
critérios definidos neste regulamento (“Regulamento”).
2. Do Período de Vigência: Esta Promoção terá início em 01/06/2023 e encerrar-se-á em
30/06/2023 (“Período de Vigência”).
3. Dos Brindes: Para esta Promoção será destinado o seguinte Brinde: 1 (um) Desumidificador
de ar Desidrat Mini, 750ml,Bivolt, referência 01.083.
4. Da Entrega dos Brindes: O Desidrat Mini, será enviado juntamente com o equipamento
adquirido (Max 500 Wi-Fi).
4.1. Essa Promoção não se soma a outras promoções da Thermomatic;
4.1.2. Cada compra realizada de um equipamento Desidrat Max 500 Wi-Fi, dará direito a uma
unidade Desidrat Mini, bivolt, independentemente do valor da compra.
4.1.3. Os ganhadores autorizam a Thermomatic, a fazer uso de seus nomes, vozes e imagens,
sem qualquer ônus, para a divulgação desta promoção, em qualquer tipo de mídia.
4.1.4. A distribuição dos Brindes é gratuita, não cabendo quaisquer ônus aos clientes
contemplados. Fica vedada a comercialização, troca e/ou substituição dos Brindes por outro
brinde, bem como a sua conversão em moeda corrente.
5. As omissões ou conflitos porventura oriundos deste Regulamento serão solucionados pela
Thermomatic.
5.1. A mera participação nesta Promoção caracteriza a aceitação dos termos e condições
previstos neste Regulamento.
5.2. O Portador será automaticamente excluído desta Promoção, no caso de fraude ou má-fé
comprovada, respondendo civil e criminalmente por seus atos.
5.3. Esta Promoção não se enquadra nas modalidades de distribuição gratuita de prêmios
dispostas na Lei nº. 5.769/71, no Decreto nº. 70.951/72 e respectiva regulamentação, não se
sujeitando, portanto, aos seus termos, inclusive no que se refere à necessidade de obtenção
de autorização prévia.