REGULAMENTO DE NATAL 2023
REGULAMENTO DA CAMPANHA PROMOCIONAL COMPROU, GANHOU.
1. Da Campanha Promocional: Esta campanha promocional (“Promoção”) é instituída na modalidade “Comprou, Ganhou” pela THERMOMATIC DO BRASIL LTDA., com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua João de Paula Franco, nº 263, Jardim Marabá, São Paulo, SP, CEP: 04775-165, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.721.842/0001-93. Esta Promoção é dirigida a todos os públicos e tem por objetivo, mediante a distribuição de brindes, incentivar a venda dos equipamentos Desidrat Plus 70 e o Max 500, segundo critérios definidos neste regulamento (“Regulamento”).
2. Do Período de Vigência: Esta Promoção terá início em 01/12/2023 e encerrar-se-á em 31/12/2023 (“Período de Vigência”).
3. Dos Brindes: Para esta Promoção será destinado o seguinte Brinde: 1 (um) Desidrat Cristal, Bivolt.
4. Da Entrega dos Brindes: O Desidrat Cristal, será enviado juntamente com o equipamento adquirido (Desidrat Plus 70 ou Max 500)
4.1. Essa Promoção não se soma a outras promoções da Thermomatic;
4.1.2. Cada compra realizada de um dos equipamentos Desidrat Plus 70 ou Max 500 dará direito a uma unidade Desidrat Cristal, bivolt, independentemente do valor da compra.
4.1.3. Os ganhadores autorizam a Thermomatic, a fazer uso de seus nomes, vozes e imagens, sem qualquer ônus, para a divulgação desta promoção, em qualquer tipo de mídia.
4.1.4. A distribuição dos Brindes é gratuita, não cabendo quaisquer ônus aos clientes contemplados. Fica vedada a comercialização, troca e/ou substituição dos Brindes por outro brinde, bem como a sua conversão em moeda corrente.
5. As omissões ou conflitos porventura oriundos deste Regulamento serão solucionados pela Thermomatic.
5.1. A mera participação nesta Promoção caracteriza a aceitação dos termos e condições previstos neste Regulamento.
5.2. O Portador será automaticamente excluído desta Promoção, no caso de fraude ou má-fé comprovada, respondendo civil e criminalmente por seus atos.
5.3. Esta Promoção não se enquadra nas modalidades de distribuição gratuita de prêmios dispostas na Lei nº. 5.769/71, no Decreto nº. 70.951/72 e respectiva regulamentação, não se sujeitando, portanto, aos seus termos, inclusive no que se refere à necessidade de obtenção de autorização prévia